Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8319, de 30 de julho de 2002
Nº 8319/2002
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, com sede e foro no município de Monte Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no Art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o Art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.326, de 25 de julho de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, com sede e foro no município de Monte Santo."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente