Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1030, de 14 de agosto de 1958
Nº 1030/1958
Restaura o Município de Igaporã e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA:
- Começa no rio Carnaíba de Fora, na foz do riacho das Três Passagens, por este acima até, o marco no lugar Três Passagens; daí em reta até o lugar Barreiro na serra do Ajuste; daí em reta a nascentes do riacho dos Alecrins e por este abaixo até sua foz no riacho do Paúl.
COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:
- Começa no riacho do Paúl, na foz do Riacho dos Alecrins, daí seguindo em linha reta na direção do marco do lugar Bom Sucesso, à margem do riacho do mesmo nome, até o ponto onde esta reta corta o Rio Santo Onofre.
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
- Começa no marco à margem do Rio Santo Onofre, situado na reta que fica a foz do riacho dos Alecrins no riacho do Paúl no marco do lugar Bom Sucesso, à margem do riacho do mesmo nome; sobe pelo referido Rio Santo Onofre, até a foz do riacho Tamboril; daí em reta até o marco de pedra, no lugar Umbuzeiro; daí em reta até a nascente do riacho da Gameleira, pelo qual desce até sua foz no rio Parnaíba de Fora; por este abaixo até o cruzeiro da fazenda Brejo.
COM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI:
- Começa no cruzeiro da fazenda Brejo, à margem do rio Carnaíba de Fora e desce por este à foz do riacho das Três Passagens.
ENTRE OS DISTRITOS SEDE E PAGEU DO VENTO:
- Começa no marco Três Passagens, segue em reta até a nascente do riacho do Lagamar; daí, ainda em reta, até o marco no lugar Umbuzeiro na margem do Rio Santo Onofre.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha