Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 556, de 25 de maio de 1953
Nº 556/1953
Cria o Município de Igaporã, desmembrado do de Caetité e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA:
Começa no Rio Carnaíba de Fora, na foz do Riacho das Três Passagens, por este acima até o marco no lugar Barreiro, na Serra do Ajuste; daí em reta à nascente do Riacho dos Alecrins e por este abaixo até sua foz no Riacho do Paúl.
COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:
Começa no Riacho do Paúl, na foz do Riacho dos Alecrins, daí seguindo linha reta na direção do marco no lugar Bom Sucesso, à margem do riacho do mesmo nome - até o ponto onde esta reta corta o Rio Santo Onofre.
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
Começa no Rio Santo Onofre, no ponto em que ele cruza a linha divisória entre Macaúbas, Igaporã e Caetité, sobe por este até a foz do Riacho do Tamboril; daí em reta até o marco no lugar Umbuzeiro; daí em linha reta até a nascente do Riacho de Gameleira, desce por este até sua foz com o Rio Carnaíba de Fora e desce por estes até o cruzeiro da Fazendo Brejo.
COM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI:
Começa no cruzeiro da Fazenda Brejo à margem do Rio Carnaíba de Fora e desce por este até a foz do Riacho das Três Passagens.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1953.
AUGUSTO PUBLIO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
RETIFICAÇÃO
Lei nº 556 de 25 de maio de 1953.
Ao Art. 1º, parte referente ao Município de Riacho de Santana.
LEIA-SE - Começa no Rio Carnaíba de Fora, na foz do Riacho das Três Passagens, por este acima até o marco no lugar Três Passagens; daí em reta até o marco no lugar Barreiro, na Serra do Ajuste; daí em reta à nascente do Riacho dos Alecrins e por este abaixo até sua foz no Riacho do Paúl.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.