Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8431, de 9 de outubro de 2002
Nº 8431/2002
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.206, de 25 de maio de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente