Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 07, de 23 de março de 1972
Nº 07/1972
Majora vencimentos das categorias funcionais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução n. 1.106, de 26 de agosto de 1971, da Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Mário de Mello Kértesz
Luiz Antônio Sande de Oliveira
Raymundo Fonsêca de Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
Bernardo Spector
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues Figueiredo Barbosa
Isaac Lima Azevêdo