Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 58, de 1 de junho de 1983
Nº 58/1983
Altera a redação do inciso V, do artigo 8º, da Lei Delegada nº 25 de 10 de fevereiro de 1983 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- O inciso V, do artigo 8º, da Lei Delegada nº 25, de 10 de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
...
VUm Chefe da Assistência Militar, símbolo DAS-5, Tenente Coronel PM, diretamente subordinado ao Vice-Governador."
Art. 2.
- A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários específicos.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira