Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 25, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 25/1983
Dispõe sobre a reorganização do gabinete da Vice-Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 58, de 01 de junho de 1983.
Redação original: V - Um Chefe da Assistência Militar Tenente Coronel-PM diretamente subordinado ao Vice-Governador."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro