Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 49, de 24 de maio de 1983
Nº 49/1983
Altera a redação dos incisos XI e XXIII do art. 16 da Lei Delegada nº 28, de 28 de fevereiro de 1983 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
"Art. 16 - Compete ao Conselho:
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XXIII - organizar seus serviços e, por seu Presidente, prover os cargos do quadro de pessoal, bem como contratar, promover, dispensar, exonerar, demitir, aposentar seus servidores e conceder-lhes férias, licenças e vantagens previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos ou em legislação específica, quando for o caso.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Waldeck Vieira Ornelas