Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 23, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 23/1983
Autoriza a instituição de empresa pública, sob a denominação de Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.
ANTôNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Manoel Figueiredo Castro
Waldeck Vieira Ornelas