Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 13, de 18 de março de 1981
Nº 13/1981
Cria na Secretaria da Educação e Cultura o Centro de Estudos Supletivos de Narandiba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.164, de 24 de setembro de 1980, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado na Secretaria da Educação e Cultura, e incluído na estrutura básica prevista no artigo 2º da Lei 3.095, de 26 de dezembro de 1972 , como órgão em regime especial de administração centralizada, o Centro de Estudos Supletivos de Narandiba - CESUN.