Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 33, de 5 de fevereiro de 2009
Nº 33/2009
Altera a Lei Complementar nº 26 , de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 141 - .........................................................................................
"Art. 150 - .........................................................................................
"Art. 153 - Os vencimentos dos Defensores Públicos serão fixados por lei ordinária, observado o disposto no inciso VI do art. 32 desta Lei".
"Art. 154 - No âmbito da Defensoria Pública, fica estabelecido, como limite máximo de remuneração, os valores percebidos em espécie, a qualquer título, pelo Defensor Público-Geral, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as de caráter indenizatório."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil