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Bahia

Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 06, de 27 de setembro de 1995

Nº 06/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suprime o inciso XXX, do art. 41, da Constituição do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PROMULGA:

Art. 1.
- Fica suprimido o inciso XXX, do art. 41, da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 1995.

PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

(Publicada no D. L. de 28.09.95)

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