Bahia
Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 06, de 27 de setembro de 1995
Nº 06/1995
Suprime o inciso XXX, do art. 41, da Constituição do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROMULGA:
Art. 1.
- Fica suprimido o inciso XXX, do art. 41, da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 1995.
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
(Publicada no D. L. de 28.09.95)