Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2370, de 24 de agosto de 1966
Nº 2370/1966
Dispõe sobre vigência transitória de legislação aplicável aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Até que as Câmaras Municipais decretem a lei orgânica a que se refere o art. 94, da Constituição , os Municípios continuarão sob a legislação vigente na data da promulgação da Emenda Constitucional número 6 (seis).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e será tida como revogada em relação a cada Município que se desvincular da Lei Orgânica comum a todos os Municípios.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Julival Rebouças