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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2370, de 24 de agosto de 1966

Nº 2370/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre vigência transitória de legislação aplicável aos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Até que as Câmaras Municipais decretem a lei orgânica a que se refere o art. 94, da Constituição , os Municípios continuarão sob a legislação vigente na data da promulgação da Emenda Constitucional número 6 (seis).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e será tida como revogada em relação a cada Município que se desvincular da Lei Orgânica comum a todos os Municípios.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Julival Rebouças

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