Bahia
Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 12, de 8 de novembro de 2006
Nº 12/2006
Altera o art. 122 da Constituição do Estado da Bahia.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 74, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de Desembargadores escolhidos dentre brasileiros de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente
Deputado VESPASIANO SANTOS
1º Secretário
Deputado ELIEL SANTANA
2º Secretário