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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9965, de 3 de abril de 2006

Nº 9965/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 :

D E C R E T A

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o § 9º do art. 7º do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 :
§ 9º- A meta ideal prevista no § 3º deste artigo, quando ultrapassada, autoriza o uso de seu excedente no trimestre imediatamente seguinte, dentro de um mesmo exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2006.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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