Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9955, de 29 de março de 2006
Nº 9955/2006
Acrescenta os dispositivos que indica ao Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, com as alterações posteriores, que regulamenta a Lei de promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 59 ............................................................................
1 - ............................................................................................................
2 - ............................................................................................................
3 - ............................................................................................................
4 - no exercício de cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior (DAS), em função que não seja de Comando, Direção, Coordenação ou Chefia, prevista na estrutura da Polícia Militar: 0,15 por semestre contínuo ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, sobreposto ao semestre.
5 - no exercício de cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior (DAS), em cargo de natureza policial-militar: 0,15 por semestre contínuo ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, sobreposto ao semestre."
"Medalha Comemorativa ? 0,10
Conselheiro Almeida Couto ? 0,10"
"Art. 59 - .................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.