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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9954, de 28 de março de 2006

Nº 9954/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 :

"§ 3º - Considera-se meta intermediária aquela correspondente a 104% (cento e quatro por cento) da meta mínima e meta ideal aquela correspondente a 108% (cento e oito por cento) da meta mínima."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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