Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9954, de 28 de março de 2006
Nº 9954/2006
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,
D E C R E T A
"§ 3º - Considera-se meta intermediária aquela correspondente a 104% (cento e quatro por cento) da meta mínima e meta ideal aquela correspondente a 108% (cento e oito por cento) da meta mínima."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.