Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9953, de 27 de março de 2006
Nº 9953/2006
"CAPÍTULO XLV-A
DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÀREA PORTUÁRIAS E OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO
Procede à Alteração nº 76 ao Regulamento do ICMS, altera o Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 , e estabelece o limite dos recursos disponibilizados para novas operações no âmbito do AGRINVEST para o exercício de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Parágrafo único - Decreto específico fixará o total de recursos, por exercício financeiro, que poderá ser autorizado pelo Conselho Deliberativo do FUNDESE para contratação de novas operações no âmbito do Programa de Investimentos para a Modernização da Agricultura Baiana - AGRINVEST."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.