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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9777, de 7 de fevereiro de 2006

Nº 9777/2006

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Altera o art. 6º e o Anexo Único do Decreto nº 6.311, de 01 de abril de 1997 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 6.311, de 01 de abril de 1997 , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
- O valor individual, mensal, da gratificação especial de produtividade não poderá ser superior ao valor limite estipulado pelo Conselho de Administração do IBAMETRO, anualmente, através de resolução específica.
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao art. 6º do Decreto nº 6.311, de 01 de abril de 1997 , os §§ 1º e 2º, que vigorarão com as seguintes redações:
§ 1º- A resolução que determinar o limite para o valor individual, mensal, de percepção da gratificação especial de produtividade produzirá efeitos a partir da sua aprovação pelo Conselho de Políticas de Recursos Humanos - COPE.
§ 2º- A alteração do limite para o valor individual de percepção da gratificação especial de produtividade será condicionada à demonstração de proporcional aumento na arrecadação do órgão, observados os últimos 12 (doze) meses em comparação com o período imediatamente anterior ao mesmo, de igual duração, e de comprovação da disponibilidade orçamentária necessária à satisfação do equivalente acréscimo na despesa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração, em exercício

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

ANEXO ÚNICO

GRUPO DE CARGOS

ÍNDICE DE PONDERAÇÃO

Cargos em comissão com símbolos DAS-2B e DAS-2C e ocupantes dos cargos efetivos de Especialista em Fiscalização.

50

Cargos em comissão com símbolos DAS-3 e DAI-4 e ocupantes dos cargos efetivos de Técnico em Fiscalização e Analista Técnico.

40

Cargo efetivo de Técnico Administrativo

30

Demais cargos efetivos cuja investidura exija cumprimento do requisito de escolaridade superior.

20

Cargos em comissão com símbolos DAI-5 e DAI-6 e demais cargos efetivos cuja investidura exija cumprimento do requisito de escolaridade média.

15

Demais servidores do IBAMETRO.

10

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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