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Decreto Estadual da Bahia nº 9758, de 18 de janeiro de 2006

Nº 9758/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa Fazatleta para o exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2006, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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