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Decreto Estadual da Bahia nº 10112, de 5 de outubro de 2006

Nº 10112/2006

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Altera o montante dos recursos do Programa Fazatleta para o exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2006, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Dos recursos previstos neste Decreto, serão abatidos aqueles que constam do Decreto nº 9.758, de 18 de janeiro de 2006 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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