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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 973, de 7 de fevereiro de 1992

Nº 973/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 1.451, de 25 de agosto de 1992 .

Anula o Decreto nº 4.404, de 14/03/91, que concede o Incentivo -Redução para Investimento à DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de1988, estabeleceu no artigo 155, inciso XII, alínea g, que a forma de concessão e revogação dos incentivos fiscais, mediante deliberação dos Estados, será objeto de lei complementar;

considerando que o convênio 66/88, celebrado pelos Estados para vigorar até a edição da lei complementar, não tratou de matéria de incentivos fiscais;

considerando que a norma do art. 41 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias permitiu, apenas, a revalidação de incentivos fiscais de natureza setorial, mediante proposta do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

considerando que o incentivo fiscal concedido pelo Decreto nº 4.404, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/91, à empresa DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA. para investimento na produção de algodão em pluma não se ajusta às hipótese supra referidas;

considerando que o parecer exarado pela Procuradoria da Fazenda no processo solicitação do benefício reconheceu a impossibilidade jurídica da concessão, por entendê-la ofensiva à Constituição Federal;

considerando, ainda, que é inadmissível a assinatura de ato pela autoridade em benefício próprio, ferindo todos os princípios éticos e morais, sobretudo quando eivado das ilegalidades já apontadas,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado nulo o Decreto nº 4.404, de 14/03/91 que concedeu, a partir de 31/08/88, até 29/09/91, o Incentivo-Redução para Investimento à empresa DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA. para a sua produção de algodão em pluma.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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