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Decreto Estadual da Bahia nº 4404, de 13 de março de 1991

Nº 4404/1991

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(ANULADO)DECRETO Nº 4.404 DE 13 DE MARÇO DE 1991

Anulado pelo Decreto nº 973, de 07 de fevereiro de 1992.

Concede o Incentivo-Redução para Investimento a DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 033/88-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à DOIS RIOS AGRÍCOLA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.143116, em 21.04.87, com sede e instalações industriais em Guanambi - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma na forma da cláusula quarta do Convênio nº 28/81.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício conta-se a partir de 31.08.88, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando até 29.09.91, data em que se opera o termo final do benefício concedido à empresa pioneira, ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de março de 1991

NILO COELHO

Marcelo Duarte

Luis Carlos Magnavita Bscellar

Asclepíades Antonio Soledade

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