Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2098, de 19 de dezembro de 1988
Nº 2098/1988
Estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado os procedimentos de Execução Orçamentária aprovados pelo Decreto nº 972, de 21.03.88, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que é dever do Estado criar mecanismos que possibilitem a fiscalização e o controle da gestão dos recursos e gastos públicos pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo cidadão;
- considerando que o princípio da transparência e verdade da Administração Pública é exercido na medida em que o Estado possibilita o pleno acesso às informações, elementos, dados, orçamentos e balanços dos órgãos e entidades públicas;
- considerando que é uma das metas do Governo Democrático promover a formação de um Banco de Dados, integrando as informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, dos três Poderes e dos respectivos órgãos centralizados e entidades descentralizadas, e
- considerando que o Sistema CE - Contabilidade Estadual encontra-se em fase final de implantação nos órgãos da administração centralizada e que já está sendo adotado por diversas entidades da administração descentralizada do Estado,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de dezembro de-1988.
WALDIR PIRES
SÉRGIO GAUDENZI
JAIRO SIMÕES
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
CARLOS MEIRELLES
ÊNIO MENDES DE CARVALHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
GASTÃO OCTÁVIO LACERDA PEREIRA
CARLOS ALBERTO E A. DANTAS MENDES
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
SÉRGIO VEIGA DE SANTANA
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE
JOSE CARLOS CAPINAN