Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 955, de 31 de janeiro de 1992

Nº 955/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Calendário Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 22 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e no Decreto Federal nº 240, de 25 de outubro de 1991,

DECRETA

Art. 1.
- Fica adotado o Calendário Escolar de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas-aula para as Escolas da Rede de Ensino Público do Estado da Bahia.
Parágrafo único- O Calendário Escolar para cada ano letivo que se inicie será objeto de Portaria específica do Titular da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 27 de janeiro de 1992, revogado o Decreto nº 22, de 23 de abril de 1991 , e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo