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Decreto Estadual da Bahia nº 022, de 23 de abril de 1991

Nº 022/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 955, de 31 de janeiro de 1992 .

Altera o Calendário Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Determinar a adoção do Calendário Escolar de 200 (duzentos) dias letivos pelas escolas da Rede de Ensino Público do Estado da Bahia.
Parágrafo único- O Calendário Escolar para cada ano letivo que se inicie será objeto de Portaria específica do Titular da Secretaria de Educação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário de Educação

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