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Decreto Estadual da Bahia nº 9532, de 29 de agosto de 2005

Nº 9532/2005

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Bahia.

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Justiça e Direitos Humanos;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Segurança Pública;
IVSecretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
VSecretaria do Planejamento;
VISecretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
VIISecretaria da Educação;
VIIIConselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
IXUniversidade Federal da Bahia;
XUniversidade do Estado da Bahia.
XIFórum das Entidades Negras.

Inciso XI acrescido ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 9.789, de 13 de fevereiro de 2006 .

Parágrafo único- Os integrantes do Grupo de Trabalho Executivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3.
- Ao Grupo de Trabalho Executivo compete:
Ielaborar proposta de Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental, com as diretrizes definidas na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e na adequação desses resultados ao relatório da Conferência Nacional;
IIpropor as ações relativas às esferas governamentais, de acordo com as respectivas competências constitucionais;
IIIpropor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 5.
- A participação no Grupo de Trabalho Executivo será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 6.
- O Grupo de Trabalho Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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