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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10288, de 20 de março de 2007

Nº 10288/2007

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Executivo Intersetorial - GEI, com as seguintes atribuições:
Irevisar a proposta de Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 9.532 , de 29 de agosto de 2005, promovendo os ajustes necessários visando à efetivação real das ações pretendidas;
IIcriar o Plano de Trabalho do Projeto Observatório da Igualdade Racial, no Estado da Bahia, bem como monitorar, permanentemente, a execução de suas ações, de acordo com as suas atribuições.

Institui Grupo Executivo Intersetorial, com a finalidade de atuar no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a criação da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, por meio da Lei nº 10.549, de 28.12.2006, objetivando, dentre outras finalidades, o planejamento e execução de políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância;

considerando a realização da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, convocada mediante Decreto nº 9.384 , de 31 de março de 2005, que lançou as bases para o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

considerando a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR, e o Estado da Bahia, por meio da SEPROMI, com a finalidade de monitorar o cumprimento do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial nas ações dos órgãos e das unidades do governo do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Executivo Intersetorial de que trata este Decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, que o coordenará;
IISecretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;
IIISecretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
IVSecretaria da Educação - SEC;
VSecretaria da Saúde - SESAB;
VISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES;
VIISecretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIIISecretaria da Segurança Pública - SSP;
IXSecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI.
§ 1º- Poderão auxiliar o Grupo Executivo Intersetorial, no desempenho de suas atribuições, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra (CDCN), através de representante por eles indicados.
§ 2º- Os integrantes do Grupo Executivo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades representados e designados por Portaria do Secretário de Promoção da Igualdade.
Art. 3.
- A participação no GEI será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 4.
- O GEI ora instituído terá prazo de 90 (noventa) dias para o atendimento das atribuições elencadas nos incisos I e II, do art. 1º deste Decreto, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Luiz Alberto

Secretário de Promoção da Igualdade

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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