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Decreto Estadual da Bahia nº 9517, de 16 de agosto de 2005

Nº 9517/2005

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 8.415, de 07 de janeiro de 2003 , que Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 11 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 8.415, de 07 de janeiro de 2003 , a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso I do art. 1º : para os servidores ocupantes de cargo de direção e assessoramento superior na Administração Pública Estadual, Supervisores e os que exerçam atividade de Coordenação de grupo de trabalho, de atendimento e administrativa, em conformidade com o anexo IV da Lei nº 8.210/02:;
IIo art. 10 :
Art. 10.
- A primeira avaliação de desempenho individual será realizada em julho e agosto de 2005.
Parágrafo único- Em função do disposto neste artigo e sem prejuízo dos demais requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 8.210/02, para eventuais promoções a serem efetivadas no ano de 2005, excepcionalmente, será considerada apenas a avaliação de desempenho realizada em julho e agosto do mesmo ano, que abrangerá o período de outubro de 2004 a junho de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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