- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, medindo 729,60 m², dita pertencente a Maria Tereza Piloto de Matos, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.507 e E = 214.559, com ângulo de 95º e distância de 52,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.530 e E = 214.530; daí, com ângulo de 207º e distância de 69,32 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.518 e E = 214.446; daí, com ângulo de 200º e distância de 36,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.518 e E = 214.467; daí, com ângulo de 137º e distância de 9,30 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.550 e E = 214.470; daí, com ângulo de 43º e distância de 60,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.525 e E = 214.466; daí, com ângulo de 160º e distância de 68,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.525 e E = 214.527; daí; com ângulo de 153º e distância de 52,29 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.503 e E = 214.563; daí, com ângulo de 84º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 072/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.