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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9450, de 7 de junho de 2005

Nº 9450/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, medindo 729,60 m², dita pertencente a Maria Tereza Piloto de Matos, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.507 e E = 214.559, com ângulo de 95º e distância de 52,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.530 e E = 214.530; daí, com ângulo de 207º e distância de 69,32 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.518 e E = 214.446; daí, com ângulo de 200º e distância de 36,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.518 e E = 214.467; daí, com ângulo de 137º e distância de 9,30 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.550 e E = 214.470; daí, com ângulo de 43º e distância de 60,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.525 e E = 214.466; daí, com ângulo de 160º e distância de 68,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.525 e E = 214.527; daí; com ângulo de 153º e distância de 52,29 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.503 e E = 214.563; daí, com ângulo de 84º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 072/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.409, de 26 de abril de 2005 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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