Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9449, de 6 de junho de 2005
Nº 9449/2005
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “h”, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.423 de 10 de fevereiro de 2025.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, medindo 438,00 m², dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.547 e E = 214.413, com ângulo de 111º e distância de 8,20 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.552 e E = 214.412; daí, com ângulo de 69º e distância de 75,43 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.529 e E = 214.341; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.526 e E = 214.341; daí, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 073/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.