Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9449, de 6 de junho de 2005

Nº 9449/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “h”, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 743,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.508,0880 e E = 214.408,0803, com azimute de 26°53'07'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.513,4394 e E = 214.410,7935; daí, com azimute de 296°53'09'' e distância de 9,02m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.517,5169 e E = 214.402,7514; daí, com azimute de 256°01'06'' e distância de 108,24m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.491,3640 e E = 214.297,7160; daí, com azimute de 272°47'02'' e distância de 7,97m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.491,7510 e E = 214.289,7573; daí, com azimute de 182°47'05'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.485,7581 e E = 214.289,4658; daí, com azimute de 92°47'03'' e distância de 8,85m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.485,3281 e E = 214.298,3077; daí, com azimute de 76°01'05''' e distância de 106,89m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.511,1546 e E = 214.402,0319; daí, com azimute de 116°53'08'' e distância de 6,78m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o Decreto 23.423 de 10 de fevereiro de 2025.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, medindo 438,00 m², dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.547 e E = 214.413, com ângulo de 111º e distância de 8,20 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.552 e E = 214.412; daí, com ângulo de 69º e distância de 75,43 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.529 e E = 214.341; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.526 e E = 214.341; daí, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 073/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. "

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.410, de 26 de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo