Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23423, de 10 de fevereiro de 2025
Nº 23423/2025
Altera o Decreto nº 9.449, de 06 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042445-57,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 743,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.508,0880 e E = 214.408,0803, com azimute de 26°53'07'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.513,4394 e E = 214.410,7935; daí, com azimute de 296°53'09'' e distância de 9,02m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.517,5169 e E = 214.402,7514; daí, com azimute de 256°01'06'' e distância de 108,24m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.491,3640 e E = 214.297,7160; daí, com azimute de 272°47'02'' e distância de 7,97m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.491,7510 e E = 214.289,7573; daí, com azimute de 182°47'05'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.485,7581 e E = 214.289,4658; daí, com azimute de 92°47'03'' e distância de 8,85m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.485,3281 e E = 214.298,3077; daí, com azimute de 76°01'05''' e distância de 106,89m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.511,1546 e E = 214.402,0319; daí, com azimute de 116°53'08'' e distância de 6,78m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento