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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23423, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 23423/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.449, de 06 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042445-57,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 9.449, de 06 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 743,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.508,0880 e E = 214.408,0803, com azimute de 26°53'07'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.513,4394 e E = 214.410,7935; daí, com azimute de 296°53'09'' e distância de 9,02m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.517,5169 e E = 214.402,7514; daí, com azimute de 256°01'06'' e distância de 108,24m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.491,3640 e E = 214.297,7160; daí, com azimute de 272°47'02'' e distância de 7,97m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.491,7510 e E = 214.289,7573; daí, com azimute de 182°47'05'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.485,7581 e E = 214.289,4658; daí, com azimute de 92°47'03'' e distância de 8,85m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.485,3281 e E = 214.298,3077; daí, com azimute de 76°01'05''' e distância de 106,89m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.511,1546 e E = 214.402,0319; daí, com azimute de 116°53'08'' e distância de 6,78m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

................................................................................................... ” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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