Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9430, de 24 de maio de 2005

Nº 9430/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Comunicação Social com Habilitação em Rádio e Televisão da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0055263-3/2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Comunicação Social com Habilitação em Rádio e Televisão da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, ministrado no Município de Ilhéus - BA, na forma do Parecer CEE 99/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de maio de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo