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Decreto Estadual da Bahia nº 14348, de 13 de março de 2013

Nº 14348/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação Social - Habilitação em Rádio e Televisão, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0050232-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação Social, com Habilitação em Rádio e Televisão, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Município de Ilhéus - BA, com carga horária de 2.790 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 233/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.08.2012.
Art. 2.
- Aplicam-se os efeitos do Parecer CEE nº 099/2005, na forma do Decreto nº 9.430 de 24 de maio de 2005, até setembro de 2010, para fins exclusivos de validação de documentação acadêmica referente ao Curso, emitida pela instituição entre maio de 2009 e setembro de 2010.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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