Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9427, de 18 de maio de 2005
Nº 9427/2005
1 - para capital de giro, até 12 (doze) meses, incluindo carência de até 3 (três) meses;
2 - para investimentos fixos, até 36 (trinta e seis) meses, incluindo carência de até 6 (seis) meses;
1 - para capital de giro, 1,5% (um e meio por cento) ao mês;
2 - para investimentos fixos, 1,0 % (um por cento) ao mês;
1 - para capital de giro, 15% (quinze por cento) da receita bruta decorrente das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação no ano anterior;
2 - para investimentos fixos, até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou 20% (vinte por cento) da receita bruta decorrente das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação no ano anterior, o que for menor.
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº7.798, de 05 de maio de 2000 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000 ,
D E C R E T A
1 - para escritórios pertencentes a sociedades de contabilistas, 20% (vinte por cento) do faturamento do escritório no ano anterior, limitado a R$20.000,00 (vinte mil reais);
2 - para escritórios pertencentes a empresários individuais, 10% (dez por cento) do faturamento do escritório no ano anterior, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3 - para contabilistas autônomos, até R$5.000,00 (cinco mil reais)..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.