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Decreto Estadual da Bahia nº 9412, de 26 de abril de 2005

Nº 9412/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Biologia, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e do constante do processo CEE nº 008878-4/2004,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Biologia ministrado nos municípios de Riacho de Santana e Alagoinhas BA, pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma do Parecer CEE 82/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 14 de abril de 2005.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.470, de 21 de junho de 2005 .

Redação original: "Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Biologia, ministrado no Município de Salvador - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB na forma do Parecer CEE 82/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 14 de abril de 2004."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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