Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9376, de 23 de março de 2005

Nº 9376/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

Ver também:

Decreto nº 10.435 , de 30 de agosto de 2007 - Suspende os efeitos de dispositivo do Decreto nº 9.376 , de 23 de março de 2005, que estabeleceu critérios gerais de credenciamento na rede médico-hospitalar de atendimento aos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV.

Estabelece critérios gerais de credenciamento na rede médico-hospitalar de atendimento aos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer critérios de credenciamento para a assistência à saúde dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria da Administração - SAEB, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, deve iniciar o processo de credenciamento para a assistência à saúde dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, segundo os seguintes critérios gerais:
Iregionalização dos serviços de saúde;
IIhierarquização da rede de prestadores;
IIIutilização de valores referenciais para procedimentos;
IVseleção pública através de editais;
Vobservância aos limites orçamentários;
VIevolução contínua da qualidade dos serviços.
Art. 2.
- Os processos de credenciamento ocorrerão de acordo com as necessidades identificadas pela Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor e se darão por especialidade e/ou procedimento médico específico, respeitando os critérios gerais acima definidos.
Parágrafo único- Até a conclusão dos processos de credenciamento a que se refere o caput deste artigo, fica mantida a atual rede referenciada nas condições praticadas em suas respectivas especialidades.

Ver também:

Art. 1 º do Decreto nº 10.435, de 30 de agosto de 2007: "Ficam suspensos por trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, os efeitos do parágrafo único do art. 2 º do Decreto nº 9.376, de 23 de março de 2005."

Art. 3.
- Fica a SAEB autorizada a editar, no prazo de 90 (noventa dias), os atos normativos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.421 , de 20 de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo