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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10435, de 30 de agosto de 2007

Nº 10435/2007

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Suspende os efeitos de dispositivo do Decreto nº 9.376 , de 23 de março de 2005, que estabeleceu critérios gerais de credenciamento na rede médico-hospitalar de atendimento aos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais PLANSERV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de, em situações excepcionais, dotar a Secretaria da Administração de mecanismos ágeis de convocação de prestadores de serviços para a assistência hospitalar dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais PLANSERV,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam suspensos por trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, os efeitos do parágrafo único do art. 2 º do Decreto nº 9.376, de 23 de março de 2005.
Art. 2.
- Fica a SAEB autorizada a adotar as providências necessárias à manutenção da capacidade de atendimento da rede de prestadores de serviços hospitalares do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais PLANSERV, inclusive mediante redistribuição de cotas financeiras.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretario da Administração

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