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Decreto Estadual da Bahia nº 8421, de 20 de janeiro de 2003

Nº 8421/2003

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Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 9.376, de 23 de março de 2005 .

Suspende novos credenciamentos na rede médico-hospitalar de atendimento aos beneficiários do PLANSERV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de revisão da rede médico-hospitalar de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e seus dependentes,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os credenciamentos para a rede médico-hospitalar credenciada de prestadores de serviços, responsável pelo atendimento aos beneficiários do PLANSERV Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, deverá propor critérios de dimensionamento e credenciamento da rede médico-hospitalar.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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