Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9261, de 13 de dezembro de 2004
Nº 9261/2004
Dispõe sobre o Pólo Industrial de Camaçari e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A área de aproximadamente 235 km² (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrados), de que trata o Decreto nº 7.923, de 09 de abril de 2001 , em que se acha inserido o Pólo Petroquímico de Camaçari, e as áreas discriminadas nos incisos deste artigo passam a constituir o Pólo Industrial de Camaçari.
IÁrea 1: partindo do marco A, de coordenadas N = 8.593.578,8472 e E = 572.582,4965, situado à margem esquerda do Km 13,357 da Via Parafuso, resultante da interseção da cerca limite, lado direito, do posto Guarajuba com a linha limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, Via Parafuso, eqüidistante 45,00 m do eixo da citada rodovia; daí, seguindo na direção SW, pela faixa de domínio da Via Parafuso, sentido Salvador/Camaçari, a uma distância de aproximadamente 2.220,68 m, determina-se o marco B, de coordenadas N = 8.591.682,7215 e E = 571.455,3978, situado a 45,00 m do eixo da citada rodovia; daí, virando à direita, seguindo na direção SW, paralelamente e a 15,00 m do eixo da antiga rodovia Parafuso, a uma distância aproximada de 852,49 m, determina-se o marco C, de coordenadas N = 8.591.415,069 e E = 570.667,421, na faixa de domínio da linha Férrea, antiga REFESA, eqüidistante 15,00 m do seu eixo; daí, virando à direita, na direção NW, seguindo paralelamente a 15,00 m do eixo da citada linha férrea, a uma distância aproximada de 2.261,10 m, determina-se o marco D, de coordenadas N = 8.593.224,939 e E = 571.371,099, eqüidistante 15,00 m do eixo da linha férrea; daí, virando à direita, com azimute de 78º 42 43, a uma distância aproximada de 853,96 m, determina-se o marco E, de coordenadas N = 8.593.338,572 e E = 572.190,890; daí, virando à esquerda, com azimute de 355º 19 07, a uma distância de 196,47 m, determina-se o marco F, de coordenadas N = 8.593.584,386 e E = 572.174,855; daí, virando à direita, com azimute de 21º 02 14, a uma distância aproximada de 299,05 m, determina-se o marco G, de coordenadas N = 8.593.863,497 e E = 572.282,220; daí, virando à direita, com azimute de 130º 07 41, a uma distância aproximada de 329,61 m, determina-se o marco H, de coordenadas N = 8.593.651,061 e E = 572.534,244; daí, virando à direita, com azimute de 156º 02 34, a uma distância aproximada de 53,88 m, determina-se o marco I, de coordenadas N = 8.593.601,819 e E = 572.556,124; daí, virando à esquerda, com azimute de 128º 01 43, a uma distância de 37,29 m, retorna-se ao marco A, ponto inicial da descrição da presente gleba, perfazendo uma área total de aproximadamente 1.390.600,29 m², objeto da matrícula nº 3.075 do Cartório de Registro do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
IIÁrea 2: partindo do marco P-1, situado na interseção do alinhamento do meio fio do lado direito da Rodovia BA-535, Via Parafuso, com o eixo de locação do acesso ao Distrito de Parafuso, de coordenadas UTM 8.590.267,396 m e 574.426,995 m, seguindo com azimute verdadeiro de 12º 10 29 e distância de 2.081,678 m, determina-se o vértice V-1, origem do presente memorial; daí, situado a 44,00 m do eixo de locação da Rodovia BA-535, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 173º 16 39 e distância de 200,840 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 159º 13 41 e distância de 462,130 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 104º 04 16 e distância de 177,800 m, determina-se o vértice V-4, final da cerca e início do brejo; daí, seguindo margeando o brejo existente, em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 132º 41 59 e distância de 1.910,445 m, determina-se o vértice V-5; daí, margeando o brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 164º 00 35 e distância de 100,420 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo pelo limite do brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 178º 56 59 e distância de 160,679 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Geraldo Góes, com azimute verdadeiro de 175º 16 39 e distância de 283,386 m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área da Fazenda Santa, de propriedade de Manoel Gil Soares, com azimute verdadeiro de 229º 54 45 e distância de 429,258 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de propriedade de Tuza, com azimute verdadeiro de 290º 17 12 e distância de 819,215 m, determina-se o vértice V-10; daí, onde termina o brejo e inicia uma cerca, seguindo com azimute verdadeiro de 271º 33 19 e distância de 526,810 m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 193º 24 47 e distância de 188,560 m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 199º 57 56 e distância de 692,070 m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 234º 10 26 e distância de 254,300 m, determina-se o vértice V-14, onde termina a divisa com a área de Tuza; daí, com azimute verdadeiro de 356º 04 39 e distância de 1.874,069 m, determina-se o vértice V-15, situado a 44,00 m do eixo da rodovia BA-535, Via Parafuso, seguindo pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BA-535, descrevendo um arco de curva de raio igual a 808,400 m, cujo desenvolvimento é de 315,092 m, com azimute verdadeiro de 6º 47 32 e distância de 313,496 m, determina-se o vértice V-16; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, com azimute verdadeiro de 16º 32 11 e distância de 1.345,472 m, retorna-se ao vértice V-1, origem do presente memorial, cuja área é de 4.313.700,00 m², que é igual a 431ha 37a 00ca, objeto da matrícula nº 3.702 do Cartório de Registro do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
IIIÁrea 3: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.000,00 m e N = 8.596.980,00 m, situado à margem direita da Via Atlântica (ligação Pólo/Estrada do Coco) com azimute de 134º 44 26 e distância de 156,57 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 18º 00 00 e distância de 450,00 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 215º 32 16 e distância de 688,19 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 270º 00 00 e distância de 648,00 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 360º 00 00 e distância de 1140,00 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 887,00 m, determina-se o ponto 7; daí, com azimute de 111º 48 05 e distância de 53,85 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um polígono de área igual a 107ha 38a 95ca, objeto da matrícula nº 18.030 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
IVÁrea 4: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.111,00 m e N = 8.596.420,00 m, situado a 304 m do lado esquerdo da Via Atlântica, ligação Estrada do Coco-Pólo, com azimute de 180º 00 00 e distância de 1.120,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 315º 00 00 e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 225º 00 00 e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 270º 00 00 e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 180º 00 00 e distância de 150,00 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 500,00 m, determina-se o ponto 7; daí, com azimute de 180º 00 00 e distância de 600,00 m, determina-se o ponto 8; daí, com azimute de 270º 00 00 e distância de 350,00 m, determina-se o ponto 9; daí, com azimute de 260º 00 00 e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 10; daí, com azimute de 270º 00 00 e distância de 473,00 m, determina-se o ponto 11; daí, com azimute de 360º 00 00 e distância de 910,00 m, determina-se o ponto 12; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 648,00 m, determina-se o ponto 13; daí, finalmente, com azimute de 35º 32 16 e distância de 688,19 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um polígono irregular de área igual a 100ha 71a 93ca, limitando-se ao Leste com a área de propriedade de Maria Cristina da Silveira Palmeira, ao Sul com áreas remanescentes, a Oeste com a área de propriedade de Edson Augusto da Silveira Palmeira e ao Norte, com quem de direito, objeto da matrícula nº 18.031 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VÁrea 5: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 583.063,00 m e N = 8.597.000, situado à margem esquerda do Rio Capivara, com azimute de 180º 00 00 e distância de 1140,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 270º 00 00 e distância de 1182,48 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 360º 00 00 e distância de 389,07 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 376,08 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 360º 00 00 e distância de 750,93 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância 806,40 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um polígono irregular de área igual a 106ha 56a 17ca, limitando-se ao Leste com a propriedade de Bruno Galrão Palmeira, ao Sul com áreas remanescente do mesmo proprietário, a Oeste com a propriedade de Maria Elizabeth da Silveira Palmeira e ao Norte, com quem de direito, objeto da matrícula nº 18.032 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VIÁrea 6: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 581.880,52 m e N = 8.596.249,07 m, situado próximo à margem direita do Rio Capivara, com azimute de 180º 00 00 e distância de 600,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 270º 00 00 e distância de 1.367,00 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 360º 00 00 e distância de 600,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 1367,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um retângulo de área igual a 82ha 02a 00ca, objeto da matrícula nº 18.033 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VIIÁrea 7: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.291,00 m e N = 8.596.665,00 m, situado à margem esquerda da Via Atlântica, sentido Estrada do Coco - Camaçari, com azimute de 138º 42 55 e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 205º 09 41 e distância de 888,92 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 360º 00 00 e distância de 785,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 36º 18 16 e distância de 304,01 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um quadrilátero irregular de área igual a 19ha 28a 74ca, limitando-se à frente com a Via Atlântica, ao Sul com área remanescente, e a Oeste com Bruno Galrão Palmeira, objeto da matrícula nº 18.034 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VIIIÁrea 8: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.111,00 m e N = 8.596.870,00 m, situado à margem direita da Via Atlântica, ligação Pólo/Estrada do Coco, com azimute de 138º 42 55 e distância de 272,81 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 216º 18 16 e distância de 304,01 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 180º 00 00 e distância de 450,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um triângulo de área igual a 04ha 05a 00ca, limitando-se à frente com a Via Atlântica, ao fundo, com área remanescente da mesma proprietária, e a Oeste com Bruno Galrão Palmeira, objeto da matrícula nº 18.035 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari.
Parágrafo único- Além das áreas a que se refere este artigo, outras poderão ser agregadas ao Pólo Industrial de Camaçari, mediante ato do Governador do Estado, na forma da lei.
Art. 2.
- A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC promoverá os atos necessários à efetivação de programas e projetos de desenvolvimento industrial que vierem a ser identificados para o Pólo de que trata este Decreto.
Ver também: Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.264, de 14 de dezembro de 2004 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.