Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9259, de 3 de dezembro de 2004
Nº 9259/2004
Autoriza o uso de imóvel público pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizado o uso, pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, do imóvel situado à Rua Jardim Jaguaribe, nº 05, Quadra E, Piatã, nesta Capital, de propriedade do Estado da Bahia e afetado ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV, nos termos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 .
Parágrafo único- A autorização de uso de que trata este artigo tem como finalidade o funcionamento do Clube dos Aposentados e dos Pensionistas do Serviço Público do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Secretário da Administração, na qualidade de Presidente do Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, fica autorizado a praticar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.443, de 28 de setembro de 1998 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.