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Decreto Estadual da Bahia nº 9259, de 3 de dezembro de 2004

Nº 9259/2004

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Autoriza o uso de imóvel público pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o uso, pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, do imóvel situado à Rua Jardim Jaguaribe, nº 05, Quadra E, Piatã, nesta Capital, de propriedade do Estado da Bahia e afetado ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV, nos termos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 .
Parágrafo único- A autorização de uso de que trata este artigo tem como finalidade o funcionamento do Clube dos Aposentados e dos Pensionistas do Serviço Público do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Secretário da Administração, na qualidade de Presidente do Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, fica autorizado a praticar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.443, de 28 de setembro de 1998 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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