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Decreto Estadual da Bahia nº 7443, de 28 de setembro de 1998

Nº 7443/1998

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.259, de 03 de dezembro de 2004 .

Autoriza o uso de imóvel público pelas Voluntárias Sociais da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica autorizado o uso, pelas Voluntárias Sociais da Bahia, do imóvel situado à Rua Jardim Jaguaribe, nº 5, quadra E, Piatã, nesta Capital, de propriedade do Estado da Bahia e afetado ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV, nos termos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 .
Parágrafo únicoA autorização de uso de que trata este artigo tem como finalidade a implantação e gerenciamento do Clube dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Secretário da Administração, na qualidade de Presidente do Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, fica autorizado a praticar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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