Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9257, de 30 de novembro de 2004
Nº 9257/2004
Institui o Selo Incentivo Municipal - SIM e dá outras providências.
Ver também: Decreto nº 9.323, de 01 de fevereiro de 2005 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do § 2º do art. 5 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.471, de 27 de junho de 2005 .
Redação original: "§ 2º - Serão certificados com o Selo Incentivo Municipal da Bahia os municípios que apresentarem desempenho social superior à média dos indicadores calculados para o respectivo agrupamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.