Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 922, de 22 de janeiro de 1992
Nº 922/1992
Fixa o valor dos jetons para os Órgãos Colegiados que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos