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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9153, de 28 de julho de 2004

Nº 9153/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do art. 7º do Decreto 7.907/2001 :
§ 4º- Para fins do disposto no desdobramento c do item M deste artigo, considera-se crédito recuperado decorrente de autos de infração a soma de imposto, correção monetária e acréscimos moratórios recolhidos no âmbito administrativo e judicial, inclusive por meio de certificado de crédito, devendo nesta hipótese o valor pago ser dividido por dois antes de computado no cálculo individual.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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