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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9138, de 13 de julho de 2004

Nº 9138/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.928,92 m², composta por 35.000,53 m², de parte da Fazenda Retiro de Açu da Torre, de propriedade de Paulo Lins Góes, e 1.928,39 m², de parte da Fazenda Praia do Forte, de propriedade de Klaus Peters, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, com distância de 478,54 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 609347,291 e N = 8613408,024; daí, com distância de 192,33 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 609530,435 e N = 8.613.352,786; daí, com distância de 37,50 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto VM-1, de coordenadas E = 609559,013 e N = 8.613.336,204; daí, com distância de 36,59 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 609591,453 e N = 8613319,619; daí, com distância de 50,00 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 609568,689 e N = 8613275,102; daí, com distância de 41,59 m, tendo como confrontante a mencionada Fazenda Praia do Forte, determina-se o ponto VM-2, de coordenadas E = 609531,718 e N = 8.613.294,006; daí, com distância de 32,50 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 609507,671 e N = 8613308,268; daí, com distância de 174,35 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 609341,643 e N = 8613358,344; daí, com distância de 483,76 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 608860,983 e N = 8613412,983; daí, com distância de 50,27 m, tendo como confrontante a faixa de servidão da BA-099, retorna-se ao ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.577,16 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Art. 1º retificado pelo Decreto nº 9.193, de 04 de outubro de 2004 .

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 475.561,00 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-01, de coordenadas E = 609010,9440 e N = 8614173,1165, com distância de 450,00 m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas E = 609385,3276 e N = 8613923,4429; daí, com distância de 678,19 m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas E = 609949,5579 e N = 8613547,1620; daí, com distância de 400,00 m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas E = 609727,6258 e N = 8613214,3766; daí, com distância de 574,85 m, determina-se o ponto V-05, de coordenadas E = 609220,5316 e N = 8613485,1465; daí, com distância de 410,00 m, determina-se o ponto V-06, de coordenadas E = 608858,8616 e N = 8613678,2651; daí, com distância de 517,69 m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a poligonal em descrição, que tem os seguintes confrontantes: o segmento V1 a V3, a propriedade de Paulo Lins Góes; o segmento V3 a V4, a Fazenda Praia do Forte de Klaus Peters; o segmento V4 a V6, a propriedade de Paulo Lins Góes, e o segmento V6 a V1, a Faixa de Servidão da BA-099, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da via de acesso ao Complexo Hoteleiro Praia do Forte.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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