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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9193, de 4 de outubro de 2004

Nº 9193/2004

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Retifica o Decreto nº 9.138, de 13 de julho de 2004 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo nº 1411040012528,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto nº 9.138, de 13 de julho de 2004 , para declarar que o art. 1º tem a seguinte redação:

"Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.928,92 m², composta por 35.000,53 m², de parte da Fazenda Retiro de Açu da Torre, de propriedade de Paulo Lins Góes, e 1.928,39 m², de parte da Fazenda Praia do Forte, de propriedade de Klaus Peters, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, com distância de 478,54 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 609347,291 e N = 8613408,024; daí, com distância de 192,33 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 609530,435 e N = 8.613.352,786; daí, com distância de 37,50 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto VM-1, de coordenadas E = 609559,013 e N = 8.613.336,204; daí, com distância de 36,59 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 609591,453 e N = 8613319,619; daí, com distância de 50,00 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 609568,689 e N = 8613275,102; daí, com distância de 41,59 m, tendo como confrontante a mencionada Fazenda Praia do Forte, determina-se o ponto VM-2, de coordenadas E = 609531,718 e N = 8.613.294,006; daí, com distância de 32,50 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 609507,671 e N = 8613308,268; daí, com distância de 174,35 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 609341,643 e N = 8613358,344; daí, com distância de 483,76 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 608860,983 e N = 8613412,983; daí, com distância de 50,27 m, tendo como confrontante a faixa de servidão da BA-099, retorna-se ao ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.577,16 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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