Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9193, de 4 de outubro de 2004
Nº 9193/2004
Retifica o Decreto nº 9.138, de 13 de julho de 2004 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo nº 1411040012528,
D E C R E T A
"Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.928,92 m², composta por 35.000,53 m², de parte da Fazenda Retiro de Açu da Torre, de propriedade de Paulo Lins Góes, e 1.928,39 m², de parte da Fazenda Praia do Forte, de propriedade de Klaus Peters, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, com distância de 478,54 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 609347,291 e N = 8613408,024; daí, com distância de 192,33 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 609530,435 e N = 8.613.352,786; daí, com distância de 37,50 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto VM-1, de coordenadas E = 609559,013 e N = 8.613.336,204; daí, com distância de 36,59 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 609591,453 e N = 8613319,619; daí, com distância de 50,00 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 609568,689 e N = 8613275,102; daí, com distância de 41,59 m, tendo como confrontante a mencionada Fazenda Praia do Forte, determina-se o ponto VM-2, de coordenadas E = 609531,718 e N = 8.613.294,006; daí, com distância de 32,50 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 609507,671 e N = 8613308,268; daí, com distância de 174,35 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 609341,643 e N = 8613358,344; daí, com distância de 483,76 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 608860,983 e N = 8613412,983; daí, com distância de 50,27 m, tendo como confrontante a faixa de servidão da BA-099, retorna-se ao ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.577,16 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.