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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 913, de 8 de janeiro de 1992

Nº 913/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 27, parágrafo 4º , 32 parágrafo 3º e 207 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, alterado pelos Decretos nos 28.626, de 08 de janeiro de 1982 e 34.320, de 14 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- Independem de Plano de Aplicação as despesas relativas a: - Revogam-se as disposições em contrário.
a)pessoal e encargos sociais, inclusive as transferências às Entidades da Administração Direta do Estado com a mesma finalidade;
b)recursos de qualquer natureza ou fonte alocados aos Encargos Gerais do Estado;
c)caráter secreto quando, excepcionalmente, ultrapassem as estimativas incluídas no Plano de Aplicação;
d)créditos extraordinários, ou que se destinem ao atendimento de situações de emergência, devidamente caracterizadas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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