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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 912, de 8 de janeiro de 1992

Nº 912/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar para prática dos atos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica delegada competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar do Governador para, no âmbito do respectivo órgão, praticar atos de nomeação e dispensa de ocupantes de cargos em comissão, classificados pela Lei nº 6.354, de 30 de dezembro de 1991 , como de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, observadas as disposições legais e regularmentares pertinentes.
Parágrafo único- A delegação de competência prevista neste artigo não alcançará a nomeação e dispensa de ocupantes de cargos símbolo DAI-4 e de Delegado Auxiliar de Polícia de 1º e 2º classes, permanecendo estes disciplinados pelo Decreto nº 2.546, de 05 de julho de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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