Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 912, de 8 de janeiro de 1992
Nº 912/1992
Delega competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar para prática dos atos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social