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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2546, de 5 de julho de 1989

Nº 2546/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre designação de Delegado de Polícia Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A designação para a função gratificada de Delegado de Polícia Municipal, criada pelo Decreto nº 1.017, de 21 de abril de 1988, será procedida por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de julho de 1989.

NILO COELHO

Governador

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

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